sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Constituição

Alcançada e reconhecida a independência, os grupos que haviam apoiado dom Pedro começam a lutar por interesses específicos. Três tendências políticas projetam-se mais nitidamente na cena brasileira: a liberal, a conservadora e a republicana.

Tendências políticas

Os liberais, divididos em moderados e radicais, querem a implantação de uma monarquia constitucionalista que limite os poderes do imperador e reconheça o poder legislativo como o legítimo representante da nação. Os conservadores defendem um poder executivo forte e centralizado nas mãos do monarca, capaz de manter a ordem social e assegurar a unidade do Império. Os republicanos não têm muita expressão política, mas ressurgem em todos os movimentos sociais de oposição do período.

Processo constituinte

A Assembléia Constituinte é instalada em 3 de março de 1823. É presidida por Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, irmão de José Bonifácio e um dos liberais mais atuantes da época. Em 12 de novembro, fica pronto o anteprojeto de Constituição: mantém a ordem escravocrata e restringe os direitos políticos aos indivíduos com renda anual superior ao valor de 150 alqueires de farinha de mandioca. Alguns de seus pontos são polêmicos: a Câmara seria indissolúvel e teria o controle sobre as Forças Armadas; o veto do imperador teria apenas caráter suspensivo.

Dissolução da Assembléia Constituinte

Dom Pedro dissolve a Assembléia Constituinte, manda prender as lideranças e desterrá-las. Os irmãos Andrada, principalmente José Bonifácio, invejados na corte por sua influência junto ao imperador, caem em desgraça e também são exilados. Contribuem para isso as articulações de bastidores feitas por Domitila de Castro, amante do imperador e com grande ascendência sobre ele.

Constituição outorgada

Dom Pedro nomeia uma comissão especial, o Conselho de Estado, para redigir uma Constituição que garanta a centralização do poder em suas mãos. A primeira Constituição do país é outorgada em 25 de março de 1824 por dom Pedro. Estabelece um governo "monárquico, hereditário e constitucional representativo". Institui os poderes Executivo – representado pelo próprio imperador –, Legislativo e Judiciário e garante a dom Pedro privilégios de monarcas absolutistas, instituindo o Poder Moderador. O legislativo é formado pelo Senado, vitalício, e pela Câmara, que tem caráter temporário e pode ser dissolvida pelo imperador. A reunião das duas casas legislativas forma a Assembléia Geral – órgão máximo do legislativo. São abolidos o açoite, a marca de ferro quente e outros castigos usados contra os escravos, mas a escravidão é mantida. O catolicismo permanece como religião oficial.

Eleições e voto censitário

A Constituição institui o voto censitário – os eleitores são selecionados de acordo com sua renda. O processo eleitoral é feito em dois turnos: eleições primárias para a formação de um colégio eleitoral que, por sua vez, escolherá nas eleições secundárias os senadores, deputados e membros dos conselhos das Províncias. Os candidatos precisam ser brasileiros e católicos. Nas eleições primárias só podem votar os cidadãos com renda líquida anual superior a 100 mil-réis. Dos candidatos ao colégio eleitoral, é exigida renda anual superior a 200 mil-réis. Os candidatos à Câmara dos Deputados devem comprovar renda mínima de 400 mil-réis e, para o Senado, de 800 mil-réis. A maioria da população fica excluída não apenas do exercício dos cargos representativos como também do próprio processo eleitoral.

Fonte: www.conhecimentosgerais.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário